A ONU Mulheres foi criada em 2010 para unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Segue o legado de duas décadas do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) em defesa dos direitos humanos das mulheres, especialmente pelo apoio a articulações e movimento de mulheres e feministas entre elas mulheres negras, indígenas, jovens, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras rurais.
São seis áreas prioritárias de atuação:
- Liderança e participação política das mulheres;
- Empoderamento econômico;
- Fim da violência contra mulheres e meninas;
- Paz, segurança e emergências humanitárias;
- Governança e planejamento;
- Normas globais e regionais.
A ONU Mulheres tem sede em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Possui escritórios regionais em países da África, Américas, Ásia e Europa. Nas Américas e Caribe, escritório regional situado no Panamá. No Brasil, em Brasília.
Por meio de parcerias com a sociedade civil; poderes executivo, legislativo e judiciário; universidades; empresas e o sistema das Nações Unidas, a ONU Mulheres defende os compromissos internacionais assumidos pelos estados-membros da ONU com os direitos humanos das mulheres, tais como:
- Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (Cedaw, 1979): considerada a carta de direitos humanos das mulheres, com força de lei no marco legal brasileiro.
- Declaração e programa de ação da 2ª Conferência Internacional de Direitos Humanos (Viena, 1993): destacada pelo reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e meninas como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais.
- Declaração e plano de ação da Conferência Internacional sobre população e desenvolvimento (Cairo, 1994): importante pela definição do conceito de saúde reprodutiva, incluindo metas de redução de morte materna e infantil.
- Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção Belém do Pará, 1994): determina a violência contra as mulheres como violação de direitos humanos e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens.
- Declaração e plataforma de ação de Pequim (1995): define o conceito de gênero para a agenda internacional e representa um consenso dos estados-membros da ONU, compromisso mínimo com os direitos humanos das mulheres.
- Declaração e plano de ação de Durban (2001): instrumento internacional voltado ao enfrentamento racial, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas.